Art. 22 — Prestadores de serviços turísticos estão sujeitos a cadastro no Ministério do Turismo. Somente os devidamente cadastrados podem prestar ou intermediar serviços turísticos.
O Portal do Passaporte mantém cadastro ativo no Cadastur, sem vínculo com a Polícia Federal.
Arts. 6º, III, 30 e 31 — O consumidor tem direito a informação adequada e clara. A oferta deve indicar características, preço e condições do serviço. A publicidade suficientemente precisa integra o contrato.
Arts. 1º e 2º — A contratação eletrônica deve apresentar informações claras sobre o fornecedor, o serviço, o preço, as condições da oferta e eventuais restrições.
O fornecedor deve facilitar o atendimento ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento.
§ 4º As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
A emissão do passaporte é exclusiva da Polícia Federal.
Este não é um site governamental. O Portal do Passaporte é uma empresa privada, sem vínculo ou afiliação com a Polícia Federal ou órgãos públicos. Prestamos assessoria privada e opcional.
Se você acessou nosso site, não encontrou a informação que deseja e precisa falar com o Portal do Passaporte, basta nos enviar um e-mail para sac@portaldopassaporte.com.br.
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