CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ilustração do contrato de prestação de serviços

Contrato de Assessoria Privada

Este Contrato disciplina a prestação da assessoria privada oferecida pelo Portal do Passaporte. Leia-o antes da contratação. Aqui estão descritos o serviço, o preço, os prazos, as responsabilidades das partes, as condições de cancelamento e outras informações relevantes.

Quadro-Resumo da Contratação

  • Fornecedor: BR Portal de Servicos Digitais Ltda — CNPJ 64.114.857/0001-15.
  • Endereço: Rua 22, nº 252, Setor Santos Dumont, CEP 74463-670, Goiânia/GO.
  • Serviço: assessoria privada e opcional nas etapas online relacionadas ao pedido de passaporte comum brasileiro.
  • Preço da assessoria: R$ 319,87, pago por boleto bancário.
  • Taxa da Polícia Federal: não incluída no preço da assessoria e paga separadamente.
  • Prazo da assessoria: 45 dias corridos contados da contratação.
  • Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados, pelo e-mail sac@portaldopassaporte.com.br.
  • Limitações essenciais: o Portal não emite passaportes, não decide sobre aprovação, não garante vagas ou prazo de emissão e não presta assessoria para passaporte de urgência ou emergência.
  • Serviço opcional: o interessado pode realizar o procedimento diretamente pelos canais oficiais, sem contratar nossa assessoria.
  • Arrependimento e cancelamento: aplicam-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e as condições da Cláusula 10.

Por meio deste Contrato, a BR Portal de Servicos Digitais Ltda, com sede na Rua 22, nº 252, Setor Santos Dumont, CEP 74463-670, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ nº 64.114.857/0001-15, doravante denominada “Portal do Passaporte” ou “CONTRATADA”, estabelece as condições aplicáveis ao serviço contratado por seu cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”.

O Portal do Passaporte é uma empresa privada, sem vínculo ou afiliação com a Polícia Federal ou outros órgãos públicos. A contratação da assessoria é facultativa.

Sumário do Contrato

1. Aceite e Versão Contratual

1.1. O aceite eletrônico deste Contrato representa a manifestação de vontade do CONTRATANTE quanto às condições da prestação do serviço e não se confunde com consentimento para tratamento de dados pessoais.

1.2. A contratação será efetivada nos termos da Cláusula 5. O tratamento de dados pessoais observará a legislação aplicável e a Política de Privacidade, que informa finalidades, bases legais, compartilhamentos, retenção e direitos dos titulares.

1.3. Quando determinado tratamento de dados depender legalmente de consentimento, ele será solicitado de forma específica e destacada, podendo ser revogado nos termos da legislação aplicável.

1.4. A revogação de eventual consentimento relativo a tratamento opcional não afeta tratamentos realizados com outra base legal válida nem os registros cuja conservação seja permitida ou exigida por lei.

1.5. A versão aplicável ao serviço será aquela apresentada e aceita na contratação. Alterações posteriores serão aplicáveis a novas contratações, salvo quando decorrerem de obrigação legal ou forem expressamente aceitas pelo CONTRATANTE sem redução de direitos assegurados por lei.

2. Serviços

2.1. O Portal do Passaporte presta serviço privado e opcional de assessoria nas etapas online relacionadas ao pedido de passaporte comum brasileiro. Não somos órgão público e não possuímos vínculo ou afiliação com a Polícia Federal ou o Governo Federal.

2.2. A assessoria compreende, conforme aplicável ao caso do CONTRATANTE:

(i) organização e conferência das informações fornecidas pelo CONTRATANTE;

(ii) preenchimento do formulário no sistema oficial da Polícia Federal;

(iii) encaminhamento do protocolo e da GRU gerados pelo sistema oficial;

(iv) orientação sobre o pagamento da taxa oficial;

(v) após a compensação da GRU, realização do agendamento no sistema oficial, conforme disponibilidade de vagas;

(vi) orientações para o atendimento presencial e acompanhamento do pedido; e

(vii) orientações para acompanhar a disponibilização do documento.

2.3. Não integram o serviço: emissão ou aprovação do passaporte, decisão administrativa da Polícia Federal, acompanhamento presencial em nome do CONTRATANTE, garantia de datas ou vagas, garantia de deferimento ou emissão e assessoria para passaporte de urgência ou emergência.

2.4. A análise do pedido, a conferência realizada no atendimento oficial, a coleta biométrica, a produção, a emissão e a disponibilização do passaporte são atribuições da Polícia Federal.

2.5. O CONTRATANTE poderá realizar diretamente o procedimento pelos canais oficiais, sem contratar o Portal do Passaporte.

3. Cadastro e Dados Pessoais

3.1. Para executar o serviço, o Portal tratará os dados pessoais necessários às etapas contratadas, nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.

3.2. O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas e comunicar eventuais correções assim que identificadas.

3.3. O CONTRATANTE responderá pelas consequências diretamente decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas que tenha fornecido, sem prejuízo da responsabilidade do Portal por atos que lhe sejam imputáveis.

3.4. Poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais somente quando necessários à execução do serviço, prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos, observada a legislação de proteção de dados.

3.5. Os direitos relacionados aos dados pessoais poderão ser exercidos na forma indicada na Política de Privacidade.

3.6. O Portal adotará medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados na prestação do serviço. Finalidades, fundamentos, compartilhamentos, retenção e demais informações serão detalhados na Política de Privacidade.

3.7. Incidentes de segurança serão tratados e comunicados quando legalmente exigível, nos prazos e condições estabelecidos pela legislação e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

4. Regras de Utilização e Obrigações do CONTRATANTE

4.1. A contratação deverá ser realizada por pessoa civilmente capaz.

4.2. O serviço poderá ter como requerente criança ou adolescente, desde que a contratação e o fornecimento das informações sejam realizados por pai, mãe, responsável legal ou pessoa devidamente autorizada, observadas as exigências oficiais e o melhor interesse do menor.

4.3. Quando o serviço tiver como requerente terceiro maior de idade, o CONTRATANTE deverá possuir autorização legítima para fornecer os dados e solicitar as atividades contratadas em nome do titular, quando aplicável.

4.4. O CONTRATANTE deverá manter endereço de e-mail válido e acessível durante a vigência da assessoria, pois esse é o canal oficial de comunicação e entrega do serviço.

4.5. São obrigações do CONTRATANTE:

(i) fornecer dados e documentos corretos e suficientes para a execução das etapas contratadas;

(ii) acompanhar as comunicações encaminhadas pelo Portal, inclusive as pastas de spam, lixo eletrônico ou similares;

(iii) realizar o pagamento da taxa oficial quando aplicável e informar ao Portal as providências cuja comunicação seja necessária ao prosseguimento;

(iv) comparecer pessoalmente à Polícia Federal nas etapas em que sua presença for obrigatória; e

(v) observar as exigências oficiais aplicáveis ao seu caso.

4.6. O CONTRATANTE responde pelos prejuízos que decorram diretamente de ação ou omissão que lhe seja imputável, especialmente fornecimento de dados incorretos, descumprimento de exigências oficiais ou ausência em atendimento previamente agendado. Essa previsão não exclui a responsabilidade do Portal pelos atos que lhe forem imputáveis nos termos da legislação.

4.7. É proibida a utilização da Plataforma ou dos serviços para fraude, falsidade, prática ilícita, interferência indevida em sistemas ou qualquer finalidade contrária à legislação.

4.8. O CONTRATANTE deverá adotar cuidados razoáveis de segurança em seus dispositivos, contas de e-mail e conexões, especialmente ao utilizar redes públicas ou compartilhadas.

5. Contratação dos Serviços

5.1. O aceite eletrônico registra a concordância do CONTRATANTE com as condições apresentadas neste Contrato.

5.2. A contratação onerosa é efetivada com a identificação do pagamento do boleto da assessoria. A emissão do boleto sem pagamento não gera cobrança, negativação ou obrigação de contratação.

6. Preço e Remuneração

6.1. O preço da assessoria contratada é de R$ 319,87, pago por boleto bancário.

6.2. O valor acima remunera exclusivamente o serviço privado do Portal do Passaporte e não corresponde à taxa da Polícia Federal.

6.3. A taxa oficial da Polícia Federal é separada e não integra a remuneração do Portal. O valor aplicável será aquele vigente e correspondente ao caso do CONTRATANTE no momento de sua geração no sistema oficial.

6.4. Nenhuma alteração de preço afetará contratação já concluída. Novos valores serão aplicáveis somente a futuras contratações, mediante informação prévia.

6.5. O serviço terá início após a identificação do pagamento, observados os prazos previstos neste Contrato.

7. Prazo de Execução e Responsabilidades

7.1. A assessoria permanecerá disponível por 45 dias corridos contados da contratação. Esse período corresponde à vigência do serviço privado e não constitui prazo de emissão ou entrega do passaporte pela Polícia Federal.

7.2. Os prazos das atividades executadas pelo Portal são:

(i) etapas iniciais de preenchimento, protocolo e encaminhamento da GRU: até 5 dias úteis após a identificação do pagamento da assessoria;

(ii) agendamento: até 5 dias úteis após o CONTRATANTE informar o pagamento da GRU e sua compensação constar no sistema oficial, sem garantia de data, horário ou unidade, que dependem da disponibilidade de vagas;

(iii) atendimento presencial: depende do comparecimento do próprio CONTRATANTE à unidade da Polícia Federal na data e horário agendados;

(iv) orientações de acompanhamento posteriores ao atendimento presencial: até 3 dias úteis após o CONTRATANTE comunicar a conclusão dessa etapa; e

(v) produção e disponibilização do passaporte: dependem da Polícia Federal e não são controladas pelo Portal.

7.3. O cumprimento dos prazos do Portal também depende do fornecimento correto das informações necessárias e da realização, em tempo adequado, das providências que dependam da participação do CONTRATANTE.

7.4. O Portal compromete-se a prestar os serviços contratados com diligência, boa-fé e observância da legislação aplicável.

7.5. O Portal não garante a aprovação, emissão, prazo de produção ou disponibilização do passaporte, pois esses atos dependem da análise e atuação da Polícia Federal.

7.6. O Portal não responde por decisões, indisponibilidades ou atrasos imputáveis exclusivamente à Polícia Federal, instituições financeiras, fornecedores externos ou outros terceiros fora de seu controle razoável, ressalvada eventual responsabilidade legal do Portal por sua própria atuação.

7.7. O Portal não responde por consequência diretamente causada por informação incorreta fornecida pelo CONTRATANTE, ausência em atendimento, descumprimento de exigência oficial ou outra conduta que lhe seja exclusivamente imputável.

7.8. Situações de caso fortuito ou força maior serão tratadas nos termos da legislação aplicável.

7.9. Nenhuma disposição deste Contrato exclui direitos do consumidor ou responsabilidades que não possam ser afastados por lei.

8. Suspensão ou Resolução por Irregularidade

8.1. O Portal poderá suspender a execução do serviço quando houver indícios razoáveis de fraude, uso ilícito, comprometimento de segurança, impossibilidade de confirmação das informações necessárias ou descumprimento contratual relevante.

8.2. Sempre que possível e não houver risco imediato, o CONTRATANTE será informado e terá oportunidade razoável para esclarecer ou regularizar a situação.

8.3. A suspensão ou resolução não implica perda automática de direitos do consumidor nem autoriza retenção de valores em desacordo com a legislação.

8.4. Eventuais prejuízos causados por conduta ilícita comprovadamente imputável ao CONTRATANTE poderão ser objeto das medidas legais cabíveis.

8.5. Se a execução se tornar inviável por ausência de informação indispensável ou por recusa injustificada do CONTRATANTE em cumprir providência necessária, o Portal poderá encerrar o serviço, observadas as consequências financeiras previstas na legislação e na Cláusula 10.

9. Propriedade Intelectual

9.1. Textos, imagens, fotografias, projetos, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, software, desenhos gráficos, códigos-fonte e demais conteúdos da Plataforma pertencem ao Portal do Passaporte ou a terceiros que autorizaram sua utilização e são protegidos pela legislação aplicável.

9.2. É vedada a reprodução, distribuição, modificação, exploração comercial ou utilização não autorizada desses conteúdos, marcas, nomes comerciais, logotipos, software ou demais ativos protegidos, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei.

9.3. Este Contrato não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma ou sobre conteúdos de terceiros nela utilizados.

9.4. Eventual violação de direitos de propriedade intelectual poderá ser comunicada pelo canal indicado na Cláusula 13 para análise e adoção das medidas cabíveis.

10. Arrependimento, Cancelamento e Restituição

10.1. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

10.2. O pedido poderá ser encaminhado para sac@portaldopassaporte.com.br, sem necessidade de justificativa quando exercido dentro do prazo legal.

10.3. Exercido validamente o direito de arrependimento, os valores pagos ao Portal serão restituídos sem ônus ao consumidor, na forma e nos prazos aplicáveis.

10.4. Após o término do prazo legal de arrependimento, pedidos de cancelamento ou restituição serão analisados conforme a legislação aplicável, a causa do cancelamento e o estágio de execução do serviço, preservados os direitos legais do consumidor e a remuneração correspondente ao serviço efetivamente prestado quando juridicamente cabível.

10.5. A taxa da Polícia Federal não constitui receita do Portal e eventual restituição de valor pago ao Poder Público observará as regras do próprio órgão.

10.6. Para prevenção a fraude e erro de pagamento, o Portal poderá solicitar dados bancários e verificações proporcionais e estritamente necessárias à identificação do beneficiário da restituição, observada a legislação de proteção de dados.

10.7. Quando a restituição for realizada por transferência ou PIX, o Portal poderá priorizar conta ou chave de titularidade do CONTRATANTE ou do pagador identificado, admitindo conta de terceiro mediante verificação adicional proporcional quando necessária.

11. Comunicações e Disposições Gerais

11.1. O canal oficial de atendimento e comunicação contratual do Portal é sac@portaldopassaporte.com.br.

11.2. As comunicações relacionadas ao serviço serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE, que deverá mantê-lo correto e acessível durante a vigência da assessoria.

11.3. Comunicações comerciais ou promocionais somente serão realizadas quando houver fundamento jurídico adequado, sendo disponibilizado meio para oposição ou cancelamento quando aplicável.

11.4. O CONTRATANTE deverá verificar também as pastas de spam, lixo eletrônico ou similares e comunicar eventual erro no endereço de e-mail informado.

11.5. Este Contrato entra em vigor com a efetivação da contratação e permanece vigente durante o período de 45 dias corridos da assessoria, sem prejuízo da sobrevivência das disposições que, por sua natureza, produzam efeitos posteriormente, inclusive proteção de dados, propriedade intelectual, registros, responsabilidades e solução de controvérsias.

11.6. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, nula ou ineficaz, as demais permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.

11.7. O não exercício imediato de direito ou faculdade prevista neste Contrato ou na legislação não constitui renúncia nem impede seu exercício posterior dentro dos prazos legais.

11.8. As cláusulas deste Contrato serão interpretadas de acordo com a boa-fé, a legislação de proteção do consumidor e as demais normas aplicáveis à relação contratual.

12. Legislação e Foro

12.1. Este Contrato é regido pela legislação brasileira, especialmente pelas normas aplicáveis às relações de consumo, ao comércio eletrônico, às obrigações civis e à proteção de dados pessoais. Fica assegurado o foro do domicílio do consumidor para solução de controvérsias decorrentes desta contratação.

12.2. Data da versão contratual: 10 de agosto de 2026. Esta versão permanecerá disponível no site para consulta.

13. Canais de Atendimento

13.1. Dúvidas, solicitações, reclamações, cancelamentos e demais demandas poderão ser encaminhadas para sac@portaldopassaporte.com.br.

13.2. O recebimento das demandas eletrônicas será confirmado e elas serão respondidas nos prazos previstos na legislação aplicável.

⚠️ LEIA COM ATENÇÃO

Este não é um site governamental. O Portal do Passaporte é uma empresa privada, sem vínculo ou afiliação com a Polícia Federal ou órgãos públicos. Prestamos assessoria privada e opcional.

Fale com a gente

Se você acessou nosso site, não encontrou a informação que deseja e precisa falar com o Portal do Passaporte, basta nos enviar um e-mail para sac@portaldopassaporte.com.br.

Aguardamos o seu contato para poder te ajudar!

Ilustração de contato